sexta-feira, 6 de março de 2015

Sociabilidade Humana (fonte: Introdução ao Direito - Antonio Bento Betioli)

O homem sempre é encontrado em convivência com os demais. Surge inicialmente em pequenos grupos sociais (tribos, clãs, famílias) e depois núcleos maiores (aldeia, cidade, Estado).

O ambiente para a existência humana é o social. Ele “existe” e “coexiste”. Para o ser humano, “viver é conviver”, “ser com”: com as coisas, com os outros, consigo mesmo. Thomas Merton afirmava que “homem algum é uma ilha”.

Começando a fazer parte de grupos organizados, torna-se um ser “político”, ou seja, membro de uma polis, de uma cidade, de um Estado, adquirindo direitos e deveres.

Para Platão (428-348 a.C.) o homem é essencialmente alma. Cada alma existe e se realiza por sua própria conta, independente das outras. O corpo comporta uma série de necessidades que podem ser satisfeitas apenas com a ajuda dos outros.

Aristóteles (383-322 a.C.) vê o homem como constituído essencialmente de alma e corpo, e, movido por esta constituição, é necessariamente ligado aos vínculos sociais. A própria natureza o faz organizar-se em uma sociedade. O homem fora da sociedade é um bruto ou um deus, significando algo inferior ou superior à condição humana.

Santo Tomás de Aquino (1225-1274) considera o homem naturalmente sociável. Assevera que a vida solitária é uma exceção, que pode ser enquadrada numa das três hipóteses: mala fortuna, ou seja, quando por infortúnio qualquer o indivíduo acidentalmente passa a viver em isolamento; corruptio naturae, quando o homem, em casos de anomalia ou alienação mental, desprovido de razão, viverá distanciado dos seus pares; excellentia naturae, que é a hipótese de um indivíduo extremamente virtuoso, possuidor de grande espiritualidade, isolar-se para viver em comunhão com o próprio Deus.
No decorrer da época moderna, a interpretação platônica do fundamento da sociabilidade encontrou anuência por parte de muitos filósofos, como Sipinoza, Hobbes, Locke, Leibnitz, Vico e Rousseau. Sustentavam que a sociedade é um produto de um acordo de vontades, de um contrato hipotético celebrado entre os homens.

Todos eles discordam do impulso associativo natural, afirmando que só a vontade humana justifica a existência da sociedade; trata-se de uma criação humana, um contrato.

Para Thomas Hobbes (1588-1679) o homem é um ser mau e antissocial. Cada ser humano encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado. As comunidades primitivas teriam vivido um permanente estado de guerra. Seria “a guerra de todos contra todos”, “o homem era o lobo do próprio homem”. Para dar fim à brutalidade social primitiva, os homens firmaram um contrato entre si, através do qual cada um transferia seu poder de governar a si próprio a um terceiro, o Estado, para que governasse a todos, impondo ordem e segurança à vida social. Essas ideias foram apresentadas no livro “Leviatã”, em que Hobbes compara o Estado ao gigantesco monstro bíblico citados no Livro de Jó (Caps. 40 e 41). O Estado seria uma construção monstruosa, capaz de engolir a todos.

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) em sua obra “O contrato social” aduz a predominância da bondade humana no estado de natureza; nele o homem é essencialmente bom e livre. O aparecimento da propriedade privada marca o fim desse estado e o início de uma época de conflitos, males e guerras. Ludibriados pelos ricos, os homens são levados a viver em sociedade e sob o poder de uma autoridade, que deveria manter a paz e a justiça por meio das leis. Deram assim, força aos ricos, que destruíram as liberdades naturais, endeusaram a propriedade, fixaram as desigualdades e sujeitaram os demais homens ao trabalho, à servidão e à miséria. O homem, afastando-se do estado de natureza, situou-se no estado de sociedade, que só serve para corrompê-lo e torna-lo infeliz.

A solução para Rousseau estaria na organização de um Estado que só se guie pela “vontade geral”, ou seja, quando só pratica atos, ou edita leis, cujo conteúdo sempre contenha somente interesses comuns a todos os cidadãos e a elas, a sociedade. Assim, sempre reinarão só os interesses de todos, que assim se sentirão livres, satisfeitos e em paz.

O instrumento que se fixaria a estrutura dessa sociedade boa, na qual o Estado se guiará pela vontade geral, é o contrato social. Todos dariam direitos naturais que seriam devolvidos como direitos civis.

O Professor Antônio Bento Betioli, em sua obra Introdução ao Estudo do Direito[1], explana que “hoje, com apoio nos estudos de Vico, entendemos a sociedade e o Estado como realidade históricas resultantes da natureza social do próprio indivíduo. Em segundo, entendemos que a sociedade é fruto da conjugação de um impulso associativo natural e da cooperação humana. Isso quer dizer que o homem é levado a viver em sociedade por impulso natural e por opção da inteligência e disposição da vontade.”




[1] BETIOLI, Antônio Bento. Introdução ao Direito. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 44.

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