domingo, 22 de março de 2015

Resumo do Capítulo 1 (Lições Preliminares de Direito - Miguel Reale) Objeto e Finalidade da Introdução ao Estudo do Direito

a)Noção elementar de Direito

Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto.
O Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade.
Santi Romano concebeu-o como “realização de convivência ordenada”.
A experiência jurídica se forma da relação entre os homens, por isso denominadas relações intersubjetivas, por envolverem sempre dois ou mais sujeitos. Daí a sempre nova lição de um antigo brocardo: ubi societas, ibi jus (onde está a sociedade está o Direito). A recíproca também é verdadeira: ubi jus, ibi societas.
O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social.
Somente num estágio bem maduro da civilização que as regras jurídicas adquirem estrutura e valor próprios, quando a humanidade passa a considerar o Direito como algo merecedor de estudos autônomos.
Não é necessário enfatizar a alta significação dessa conversão de um fato (e, de início, o fato da lei ligava-se ao fado, ao destino, a um mandamento divino) em um fato teórico, isto é, elevado ao plano da consciência dos respectivos problemas.

b) Multiplicidade e Unidade do Direito

O Direito divide-se, em primeiro lugar, em duas grandes classes: o Direito Privado e o Direito Público. As relações que se referem ao Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo são chamadas relações públicas, ou de Direito Público. Porém, o homem não vive apenas em relação com o Estado mas também e principalmente com seus semelhantes: a relação que existe entre pai e filho, ou então, entre quem compra e vende determinado bem, não é uma relação que interessa de maneira direta ao Estado, mas sim ao indivíduo enquanto particular. Essas são as relações de Direito Privado.
O Direito é um conjunto de estudos discriminados : abrange um tronco com vários ramos; cada um desses ramos tem o nome de disciplina.
No conceito de disciplina há sempre a ideia de limite discriminado o que pode, ou deve ou o que não deve ser feito, mas dando-se a razão dos limites estabelecidos à ação.
Há, em cada comportamento humano, a presença, embora indireta, do fenômeno jurídico: o Direito está pelo menos pressuposto em cada ação do homem que se relacione com outro homem.
Quando, várias espécies de normas do mesmo gênero se correlacionam, constituindo campos distintos de interesse e implicando ordens correspondentes de pesquisa, temos as diversas disciplinas jurídicas, sendo necessário apreciá-las no seu conjunto unitário, para que não se pense que cada uma delas existe independentemente das outras. As disciplinas jurídicas representam e refletem um fenômeno jurídico unitário que precisa ser examinado. Um dos primeiros objetivos da Introdução ao Estudo do Direito é a visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas.  

c) Complementaridade do Direito

A segunda finalidade da Introdução ao Estudo do Direito é determinar a complementaridade das disciplinas jurídicas, ou o sentido sistemático da unidade do fenômeno jurídico.
As ciências jurídicas não obedecem uma unidade física ou orgânica. A Ciência Jurídica obedece ao terceiro tipo de unidade, o finalístico ou teleológico. A ideia de fim deve ser reservada ao plano dos fatos humanos, sociais ou históricos.

d) Linguagem do Direito

Cada ciência exprime-se numa linguagem. Onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem correspondente. Os juristas falam uma linguagem própria e devem ter orgulho de sua linguagem multimilenar, dignidade que bem poucas ciências podem invocar.
Sem a linguagem do Direito não haverá possibilidade de comunicação.
Uma das finalidades de nosso estudo é esclarecer ou determinar o sentido dos vocábulos jurídicos, traçando as fronteiras das realidades e das palavras.
e) O Direito no Mundo da Cultura
Devemos colocar o fenômeno jurídico e a Ciência do Direito na posição que lhes cabe em confronto com os demais campos da ação e do conhecimento. A quarta missão da nossa disciplina consiste em localizar o Direito no mundo da cultura no universo do saber humano. Que relações prendem o Direito à Economia? Que laços existem entre o fenômeno jurídico e o fenômeno artístico? Que relações existem entre o Direito e a Religião? Quais os influxos e influências que a técnica e as ciências físico-matemáticas exercem sobre os fatos jurídicos? É preciso que cada qual conheça seu mundo, o que é uma forma de conhecer-se a si mesmo.

f) O método no Direito

Na introdução ao Estudo do Direito são adquiridas as noções básicas do método jurídico. Método é o caminho que deve ser percorrido para a aquisição da verdade, ou, por outras palavras, de um resultado exato ou rigorosamente verificado. Sem método não há ciência. Quando dizemos que temos ciência de uma coisa é porque verificamos o que a seu respeito se enuncia. A ciência é uma verificação de conhecimentos, e um sistema de conhecimentos verificados. Cada ciência tem a sua forma de verificação.
Quem está no primeiro ano de uma Faculdade de Direito deve receber indicações para a sua primeira viagem quinquenal, os elementos preliminares indispensáveis para situar-se no complexo domínio do Direito, cujos segredos não bastará a vida toda para desvendar.

g) Natureza da Introdução ao Estudo do Direito

Trata-se de ciência introdutória, como a própria palavra está dizendo, ou seja, uma ciência propedêutica, na qual o elemento de arte é decisivo. Quem escreve um livro de Introdução ao Estudo do Direito compõe artisticamente dados de diferentes ramos do saber, imprimindo-lhes um endereço que é a razão de sua unidade.

Trata-se de um sistema de conhecimento recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua complementaridade, bem como de sua situação na história da cultura. 

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