Extraído de: HERKENHOFF, João Baptista. Como Aplicar o
Direito: (à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política).3
ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p 141.
O Juiz de Direito João Baptista Herkenhoff tornou-se
conhecido da população da Grande Vitória no início de 1975, quando a imprensa
divulgou a sentença pronunciada por ele no julgamento da empregada doméstica
Neuza Fernandes, que ficou presa por três meses por ter sido denunciada à
política por sua patroa que acusara Neuza de ter furtado 150 cruzeiro. Eis a
íntegra da sentença:
“Considerando o pequeno valor do furto; considerando o
minúsculo prejuízo sofrido pela vítima que, a rigor, se o Cristo não tivesse
passado inutilmente por essa terra, em vez de procurar a polícia por causa de
150 cruzeiros, teria facilitado a ida da acusada para Governador Valadares,
ainda mais porque ela havia revelado sua inadaptação a esta cidade, certamente
inadaptação maior no próprio lar, por causa do padrasto; considerando que a
acusada é quase uma menor, pois mal transpôs o limite cronológico da
irresponsabilidade penal; considerando
que o Estado processa uma empregada doméstica que lesa seu patrão em 150
cruzeiros, mas não processa os patrões que lesam seus empregados, que lhes
negam salário, que lhes furtam os mais sagrados direitos; considerando que o
cárcere é um fator criminogênico e que não se pode mais tolerar que autores de
pequenos delitos sejam encarcerados para nessa universidade do crime
adquirirem, aí sim, intensa periculosidade local; relaxo a prisão de Neusa
Fernandes, determinando que saia deste Palácio da Justiça em Liberdade. Lamento
que a Justiça não esteja equipada para que o caso seja entregue a uma
assistente social. Se assistente social não tenho, tenho o verbo, e acredito no
verbo, porque ´o verbo se fez carne e habitou entre nós´`”
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