terça-feira, 24 de março de 2015

Como ocorre o progresso do Direito, sob o aspecto substancial

Mais uma vez, para tratarmos sobre o assunto, pedimos vênia para citar o eminente professor João Baptista Herkenhoff:

"Opera-se o progresso do Direito, sob o aspecto substancial:

a) quando o jurista, sob a inspiração de um espírito crítico e construtivo, abandona a postura de servo do direito vigente;

b) quando o jurista recusa ao Direito o papel de força conservadora e aceita o desafio de ajudar a colocá-lo a serviço das forças progressistas;

c) quando o jurista abandona a cômoda posição de encastelar-se nos gabinetes e desce ao povo, e integra-se no povo, e participa da prática do povo, e repensa o Direito como o povo, e recria o Direito como o povo, "a partir das experiências do povo". (HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito: abertura para o mndo do direito, síntese de princípios fundamentais. Rio de Janeiro: Thex, 2006, p. 63)

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