sexta-feira, 27 de março de 2015

Belíssimo trecho do Professor Canotilho

"A ciência jurídica ensinada nas ´Escolas de Direito`oscila entre duas orientações fundamentais: a ´orientação profissional` e a ´orientação acadêmica`. A primeira procura fornecer um saber colocado diretamente ao serviço do jurista prático e das suas necessidades. A segunda, sem perder a dimensão praxeológica (irrenunciável ao direito), visa proporcionar um discurso com um nível teorético-científico (no plano dos conceitos, da construção, da argumentação) que compense a ´cegueira`do mero utilitarismo e evite a unidimensionalização pragmaticista do saber Jurídico" (CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Alamedina, p. 17)

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