Trecho de um acórdão que absolveu um pobre rapaz que tinha sido condenado em primeira instância por trafegar sem licença, pois foi buscar peças para a máquina de colheita de cana-de-açúcar: "trata-se de um quase rústico, havendo já ação penal com ônus da honorária advocatícia, servindo de reprimenda eficaz(...)A interpretação generosa justifica-se assim em relação a um empregado cuja fata menor residiu no propósito laboral exclusivo. E tanto mais quando, na atualidade, constrasta com faltas maiores contravencionais(...)A condenação de um operário que apenas quis trabalhar, humilde, pobre, numa Federação de legislação unitária, ecoaria com o mesmo estrépido atroador dos motores sem escapes, das buzinas, das trituradoras de lixo, tudo pela madrugada adentro, com a complacência de preordenada surdez convencional(...)" (1º Tribunal de Alçada Criminal do Estado de SP, Boletim AASP n. 1.012, j em 22-12-1997)
Problemas com os operadores do Direitos: "(...)iniciemos apresentando o relato indignado de Lenio Luiz Streck. Assombrado com o escândalo do que ele chama de ´baixa constitucionalidade` e a ineficiência do texto constitucional brasileiro, especialmente no que respeita às garantias individuais e sociais, ele percebe que a hermenêutica jurídica´não convive pacificamente com princípios constitucionais como o da proporcionalidade, razoabilidade etc.`, ao que nós acrescentamos que também não ´convive bem`com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o da equidade, como justiça no caso concreto" ( NUNES, Rizzato. Manual de introdução ao estudo do direito. 9 ed. São Paulo, Saraiva: 2009, p.320)
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