Trecho de um acórdão que absolveu um pobre rapaz que tinha sido condenado em primeira instância por trafegar sem licença, pois foi buscar peças para a máquina de colheita de cana-de-açúcar: "trata-se de um quase rústico, havendo já ação penal com ônus da honorária advocatícia, servindo de reprimenda eficaz(...)A interpretação generosa justifica-se assim em relação a um empregado cuja fata menor residiu no propósito laboral exclusivo. E tanto mais quando, na atualidade, constrasta com faltas maiores contravencionais(...)A condenação de um operário que apenas quis trabalhar, humilde, pobre, numa Federação de legislação unitária, ecoaria com o mesmo estrépido atroador dos motores sem escapes, das buzinas, das trituradoras de lixo, tudo pela madrugada adentro, com a complacência de preordenada surdez convencional(...)" (1º Tribunal de Alçada Criminal do Estado de SP, Boletim AASP n. 1.012, j em 22-12-1997)
Problemas com os operadores do Direitos: "(...)iniciemos apresentando o relato indignado de Lenio Luiz Streck. Assombrado com o escândalo do que ele chama de ´baixa constitucionalidade` e a ineficiência do texto constitucional brasileiro, especialmente no que respeita às garantias individuais e sociais, ele percebe que a hermenêutica jurídica´não convive pacificamente com princípios constitucionais como o da proporcionalidade, razoabilidade etc.`, ao que nós acrescentamos que também não ´convive bem`com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o da equidade, como justiça no caso concreto" ( NUNES, Rizzato. Manual de introdução ao estudo do direito. 9 ed. São Paulo, Saraiva: 2009, p.320)
terça-feira, 26 de maio de 2015
sexta-feira, 1 de maio de 2015
Maioridade Penal - João Baptista Herkenhoff
Não sou candidato a cargo algum, nem tenciono ganhar prêmio de qualquer natureza. Por este motivo não me preocupa aprovar ou desaprovar a opinião da maioria. O critério que me guia sempre, para acolher esta tese ou aquela tese, quando se debate um determinado assunto, é a fidelidade a minha consciência.
Discute-se neste momento a redução da maioridade penal. Se ocorrer a mudança constitucional que vai permitir o apenamento de menores, supõem os defensores da medida que os índices de criminalidade decrescerão.
A meu ver, trata-se de um ledo engano.
É certo que alguns delitos gravíssimos têm sido cometidos por adolescentes. Entretanto, em números globais, os crimes praticados por menores de dezoito anos representam apenas dez por cento do total. O alarme, relativamente a atos antissociais envolvendo menores, não espelha a realidade, se consideramos a linguagem estatística como válida para formar juízo a esse respeito.
Suponho que a proposta de redução da idade penal acaba por esconder um problema e evitar o seu enfrentamento. Precisamos de políticas públicas para assegurar uma vida digna a crianças e adolescentes. Precisamos de mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, e não "tapar goteira" com leis de fácil aprovação, porém de resultados práticos que irão decepcionar.
O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefícios do sistema. O sistema carcerário é péssimo e é de todo inconveniente incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido.
Mesmo como paliativo, a redução da maioridade penal não resolve o inquietante problema da criminalidade, da mesma forma que a responsabilização penal dos maiores, com presídios superlotados, não está solucionando a questão.
O Brasil terá de denunciar compromissos assumidos em convenções internacionais, se optar pela redução da maioridade penal. A “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, aprovada pela Assembleia Geral e aberta à ratificação dos Estados em novembro de 1989, prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. O Brasil subscreveu essa Convenção.
Não somos um país de irresponsáveis. Somos um país sério. A assinatura brasileira num pacto internacional não é jogo de esconde-esconde, tão ao agrado das crianças. Ficaremos desmoralizados, perante os olhos do mundo, se trairmos o compromisso que firmamos.
Os que querem reduzir a maioridade penal estão cientes destes fatos?
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), professor e escritor. Membro da Academia Espírito-Santense de Letras. E-mail: jbpherkenhoff@ gmail.com
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/ 2197242784380520
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