terça-feira, 26 de maio de 2015

trechos importantes do Livro de IED do Prof. Rizzatto Nunes

Trecho de um acórdão que absolveu um pobre rapaz que tinha sido condenado em primeira instância por trafegar sem licença, pois foi buscar peças para a máquina de colheita de cana-de-açúcar: "trata-se de um quase rústico, havendo já ação penal com ônus da honorária advocatícia, servindo de reprimenda eficaz(...)A interpretação generosa justifica-se assim em relação a um empregado cuja fata menor residiu no propósito laboral exclusivo. E tanto mais quando, na atualidade, constrasta com faltas maiores contravencionais(...)A condenação de um operário que apenas quis trabalhar, humilde, pobre, numa Federação de legislação unitária, ecoaria com o mesmo estrépido atroador dos motores sem escapes, das buzinas, das trituradoras de lixo, tudo pela madrugada adentro, com a complacência de preordenada surdez convencional(...)" (1º Tribunal de Alçada Criminal do Estado de SP, Boletim AASP n. 1.012, j em 22-12-1997)

Problemas com os operadores do Direitos: "(...)iniciemos apresentando o relato indignado de Lenio Luiz Streck. Assombrado com o escândalo do que ele chama de ´baixa constitucionalidade` e a ineficiência do texto constitucional brasileiro, especialmente no que respeita às garantias individuais e sociais, ele percebe que a hermenêutica jurídica´não convive pacificamente com princípios constitucionais como o da proporcionalidade, razoabilidade etc.`, ao que nós acrescentamos que também não ´convive bem`com o princípio da dignidade da pessoa humana e com o da equidade, como justiça no caso concreto" ( NUNES, Rizzato. Manual de introdução ao estudo do direito. 9 ed. São Paulo, Saraiva: 2009, p.320)

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Maioridade Penal - João Baptista Herkenhoff

Não sou candidato a cargo algum, nem tenciono ganhar prêmio de qualquer natureza. Por este motivo não me preocupa aprovar ou desaprovar a opinião da maioria. O critério que me guia sempre, para acolher esta tese ou aquela tese, quando se debate um determinado assunto, é a fidelidade a minha consciência.
Discute-se neste momento a redução da maioridade penal. Se ocorrer a mudança constitucional que vai permitir o apenamento de menores, supõem os defensores da medida que os índices de criminalidade decrescerão.

A meu ver, trata-se de um ledo engano.

É certo que alguns delitos gravíssimos têm sido cometidos por adolescentes. Entretanto, em números globais, os crimes praticados por menores de dezoito anos representam apenas dez por cento do total. O alarme, relativamente a atos antissociais envolvendo menores, não espelha a realidade, se consideramos a linguagem estatística como válida para formar juízo a esse respeito.

 Suponho que a proposta de redução da idade penal acaba por esconder um problema e evitar o seu enfrentamento.  Precisamos de políticas públicas para assegurar uma vida digna a crianças e adolescentes.  Precisamos de mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, e não "tapar goteira" com leis de fácil aprovação, porém de resultados práticos que irão decepcionar.

O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefícios do sistema.  O sistema carcerário é péssimo e é de todo inconveniente incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido.
         
Mesmo como paliativo, a redução da maioridade penal não resolve o inquietante problema da criminalidade, da mesma forma que a responsabilização penal dos maiores, com presídios superlotados, não está solucionando a questão.

O Brasil terá de denunciar compromissos assumidos em convenções internacionais, se optar pela redução da maioridade penal. A “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, aprovada pela Assembleia Geral e aberta à ratificação dos Estados em novembro de 1989, prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos.  O Brasil subscreveu essa Convenção.

Não somos um país de irresponsáveis. Somos um país sério. A assinatura brasileira num pacto internacional não é jogo de esconde-esconde, tão ao agrado das crianças. Ficaremos desmoralizados, perante os olhos do mundo, se trairmos o compromisso que firmamos.

Os que querem reduzir a maioridade penal estão cientes destes fatos?
         
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES), professor e escritor. Membro da Academia Espírito-Santense de Letras. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com