Existem três aspectos muito
claros da realidade. Encontramos a
realidade da natureza, a realidade dos valores e a realidade da cultura.
O mundo da natureza abarca tudo
quanto existe independentemente da vontade e da atividade humana. As regras das
leis naturais não admitem exceções ou violações.
Portanto, as leis da natureza são
as leis do ser, ou seja, sob determinadas circunstâncias sempre encontraremos
os mesmos efeitos. Como exemplo, um líquido se tornará sólido ou gasoso sempre
sob determinadas temperaturas.
Já o homem que comete o delito de
homicídio deve ser punido. Porém, pode ser que não haja punição, por inúmeros
motivos: o criminoso não foi identificado; a morte ocorreu em situação de
guerra e não foi considerada crime; o Autor agiu em legítima defesa etc. Assim, a dinâmica do ser humano é o mundo do
“dever-ser”. O mundo do Direito é um mundo do “dever-ser”, ao contrário do
“ser” da natureza.
No que tange à realidade dos
valores, o ser humano atribui determinadas significações, qualidades aos fatos
e às coisas conhecidas. Tudo que afeta o homem possui um valor. A atribuição de
valores às coisas da realidade é uma necessidade vital humana. Quando admitimos
que alguém é bom ou mal, por exemplo, estamos atribuindo um valor: esse valor é
pessoal, podendo não ser idêntico ao do grupo ou de toda a sociedade. Portanto,
um homem honesto atribuirá valores diferentes à Moral e à Ética que o
desonesto.
Assim, a conduta do homem não
pode deixar de observar uma escala de valores a reger os atos, as ações que são
aceitáveis e inaceitáveis. A axiologia estuda esse mundo de valores. As normas
éticas valem-se dos valores para estabelecer comportamento ou condutas humanas
aceitáveis. As normas técnicas são produtos da observação e do trabalho do
homem sobre a natureza e também integram o mundo da cultura, sem prescindir dos
valores.
O mundo ou realidade da cultura
forma o universo das realizações humanas. À medida que a natureza se mostra insuficiente
para atender suas necessidades, o homem parte para a ação sobre ela: fabrica
roupas, constrói casas etc., para adequar-se ao meio e tornar sua existência
possível. Nessa esteira, o ser humano sente necessidade de regras para ordenar
sua convivência. Assim, o Direito pertence ao mundo da cultura, pois é um dos
instrumentos de adaptação criados pelo homem. Fenômeno algum escapa do mundo do Direito,
participando também do mundo da natureza e do mundo dos valores.
O Direito é um dado histórico. Não
existe Direito desligado de um contexto histórico e desgarrado da experiência.
O Direito, assim como qualquer conhecimento científico, resulta da experiência
cumulativa. Não existe direito fora da sociedade. Por isso se diz que no
Direito existe o fenômeno da alteridade, da relação jurídica. Existe direito
onde o homem se relaciona.
Convém lembrar que os processos
valorativos e a cultura se alteram continuamente na sociedade, em razão da
história ou da topologia geográfica.
Obrigado!!!
ResponderExcluirÓtimo! Bastante explicativo!
ResponderExcluirLegal!! Obrigada S2
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