segunda-feira, 30 de março de 2015

Novo salto

"O novo salto que penso deva ser dado, corajosamente, pelo aplicador do Direito, sobretudo pelo juiz, impõe que ele não se enclausure na sua ciência, causadora de rigidez perceptiva, mas que se abra às outras ciências, à Economia, à Política, à Sociologia, à Psicologia, e que se deixe tocar pela influência das correntes fenomenológica e existencialista, bem como das escolas sociológicas." (HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito: abertura para o mundo do direito, síntese de princípios fundamentais. Rio de Janeiro: Thex)

domingo, 29 de março de 2015

Juiz Acomodado Está Servindo às Forças Sociais Dominantes (João Baptista Herkenhoff)

Extraído de: HERKENHOFF, João Baptista. Como Aplicar o Direito: (à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política).3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p 141.

O Juiz de Direito João Baptista Herkenhoff tornou-se conhecido da população da Grande Vitória no início de 1975, quando a imprensa divulgou a sentença pronunciada por ele no julgamento da empregada doméstica Neuza Fernandes, que ficou presa por três meses por ter sido denunciada à política por sua patroa que acusara Neuza de ter furtado 150 cruzeiro. Eis a íntegra da sentença:

“Considerando o pequeno valor do furto; considerando o minúsculo prejuízo sofrido pela vítima que, a rigor, se o Cristo não tivesse passado inutilmente por essa terra, em vez de procurar a polícia por causa de 150 cruzeiros, teria facilitado a ida da acusada para Governador Valadares, ainda mais porque ela havia revelado sua inadaptação a esta cidade, certamente inadaptação maior no próprio lar, por causa do padrasto; considerando que a acusada é quase uma menor, pois mal transpôs o limite cronológico da irresponsabilidade penal;  considerando que o Estado processa uma empregada doméstica que lesa seu patrão em 150 cruzeiros, mas não processa os patrões que lesam seus empregados, que lhes negam salário, que lhes furtam os mais sagrados direitos; considerando que o cárcere é um fator criminogênico e que não se pode mais tolerar que autores de pequenos delitos sejam encarcerados para nessa universidade do crime adquirirem, aí sim, intensa periculosidade local; relaxo a prisão de Neusa Fernandes, determinando que saia deste Palácio da Justiça em Liberdade. Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso seja entregue a uma assistente social. Se assistente social não tenho, tenho o verbo, e acredito no verbo, porque ´o verbo se fez carne e habitou entre nós´`”

sábado, 28 de março de 2015

Sentenças com alma e paixão? - João Baptista Herkenhoff

  "Podem ter alma e paixão as sentenças que os juízes proferem?

Sentenças e despachos devem ser frios, equidistantes dos dramas tantas vezes presentes nas questões judiciais?
Pode a condição de Mãe fundamentar um despacho de soltura de uma acusada?
Essas perguntas, pelo que sinto, despertam a curiosidade de muitas pessoas, não apenas daquelas ligadas ao mundo do Direito.
A meu ver, o esquema legal da sentença não proíbe que ela tenha alma, que nela pulse a vida, e valores, e emoção, conforme o caso.
Em várias oportunidades, os jornais têm registrado sentenças marcadas pelo sentimento, pela empatia, sem desdouro para os magistrados que as subscrevem.
Na minha própria vida de juiz, senti muitas vezes que era preciso dar sangue e alma às sentenças. Para que Justiça se fizesse, não bastava a construção racional de um frio silogismo.
Este artigo contém, no seu bojo, o despacho que libertou Edna, a que ia ser Mãe.
Esta peça judicial resume minha concepção do Direito.
Como devolver à Edna, protagonista do caso, a liberdade, sem penetrar fundo na sua sensibilidade, na sua condição de pessoa humana? Foi o que tentei fazer.
Edna, uma pobre mulher, estava presa há 8 meses, prestes a dar à luz, porque fora apanhada portanto alguns gramas de maconha. Dei um despacho fulminante, carregado de emoção e da ira santa que a injustiça provoca.
Este despacho, quando a ele me refiro em palestras e cursos, encontra uma resposta tão forte junto aos ouvintes, que cedo à tentação de transcrevê-lo.
Talvez a transcrição ajude a responder as indagações que colocamos no início deste artigo.
Eis, pois, o despacho:
A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.
É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
Quando tanta gente foge da maternidade; quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas; quando se deve afirmar ao Mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais; quando, por motivo de conforto ou até mesmo por motivos fúteis, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.
Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.
Expeça-se incontinenti o alvará de soltura.
Edna encontrou um companheiro e com ele constituiu família. Mudou inteiramente o rumo de sua vida. A criança, se fosse homem, teria o nome do juiz, conforme declarou na audiência. Mas nasceu-lhe uma menina que se chamou Elke, em homenagem a Elke Maravilha.
Onde estará Edna com sua filha?
Distante que esteja, eu a homenageio. Pela tarde em que a libertei, por essa simples tarde, valeu a pena ter sido juiz."( HERKENHOFF, João Baptista. Sentenças com alma e paixão? Disponível emhttp://www.lfg.com.br 24 junho. 2008. )

Citando Dom Quixote

"Para o futuro, esperamos que desvaneçam as saudades de épocas passadas cantadas pelo engenhoso fidalgo Dom Quixote de La Mancha quando, na realidade fantástica em que vivia, lembrava-se de Idades Douradas em que os homens ignoravam as palavras teu e meu, porque 'diziam-se de cor os conceitos amorosos da alma, de modo simples e singelo, tal como ela os concebia, sem buscar artificiosos rodeios de palavras para os tornar exagerados. Não havia a fraude, o engenho, nem a malícia, mesclando-se com a verdade e a lhaneza. A Justiça continha-se nos seus próprios termos, sem que ousassem turbar, nem ofender, os privilegiados e os interesseiros, que hoje tanto enxovalham, perturbam e perseguem. A lei arbitrária ainda não tinha tido assento no espírito dos juízes, porque não havia então o que julgar, nem quem fosse julgado'" (CAIS, Cleide Previtalli. O Processo Tributário. 8 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p.40-41)

sexta-feira, 27 de março de 2015

Belíssimo trecho do Professor Canotilho

"A ciência jurídica ensinada nas ´Escolas de Direito`oscila entre duas orientações fundamentais: a ´orientação profissional` e a ´orientação acadêmica`. A primeira procura fornecer um saber colocado diretamente ao serviço do jurista prático e das suas necessidades. A segunda, sem perder a dimensão praxeológica (irrenunciável ao direito), visa proporcionar um discurso com um nível teorético-científico (no plano dos conceitos, da construção, da argumentação) que compense a ´cegueira`do mero utilitarismo e evite a unidimensionalização pragmaticista do saber Jurídico" (CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Alamedina, p. 17)

terça-feira, 24 de março de 2015

Como ocorre o progresso do Direito, sob o aspecto substancial

Mais uma vez, para tratarmos sobre o assunto, pedimos vênia para citar o eminente professor João Baptista Herkenhoff:

"Opera-se o progresso do Direito, sob o aspecto substancial:

a) quando o jurista, sob a inspiração de um espírito crítico e construtivo, abandona a postura de servo do direito vigente;

b) quando o jurista recusa ao Direito o papel de força conservadora e aceita o desafio de ajudar a colocá-lo a serviço das forças progressistas;

c) quando o jurista abandona a cômoda posição de encastelar-se nos gabinetes e desce ao povo, e integra-se no povo, e participa da prática do povo, e repensa o Direito como o povo, e recria o Direito como o povo, "a partir das experiências do povo". (HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito: abertura para o mndo do direito, síntese de princípios fundamentais. Rio de Janeiro: Thex, 2006, p. 63)

Utopia e Direito

O tema Utopia e Direito, importantíssimo, possui algumas grandes obras, dentre as quais destacamos o livro "Utopia e Direito: Ernst Bloch e a Ontologia Jurídica da Utopia" do Professor Alysson Leandro Mascaro,

Não obstante, hoje destacaremos alguns trechos do livro de IED do Professor João Baptista Herkenhoff.

"É a utopia que dá luzes para ver e julgar o Direito vigente na sociedade em que vivemos e para estigmatizá-lo como um Direito que apenas desempenha o papel de regulamentar a opressão; um Direito da desigualdade; um Direito injusto, porque, no processo da produção, privilegia o capital; um Direito que, consagrando essa distorção básica, faz com que dela decorra uma rede de distorções que maculam todos os institutos jurídicos."(HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito. Rio de Janeiro: Thex, 2006, p. 15)

"É a utopia que dá instrumentos para ver e construir, pela luta, o Direito de amanhã: o Direito de igualdade; o Direito das maiorias, aquele que beneficiará quem produz, o Direito dos que hoje são oprimidos; o Direito que proscreverá a exploração do homem pelo homem, o Direito fraterno e não o Direito do lobo; o Direito que o povo vai escrever depois que conquistar o Poder, o Direito que nascerá das bases" (HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito. Rio de Janeiro: Thex, 2006, p. 16)

"O presente pertence aos pragmáticos. O futuro é dos utopistas" (HERKENHOFF, João Baptista. Introdução ao Direito. Rio de Janeiro: Thex, 2006, p. 16)