quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Natureza, Valores e Cultura

Existem três aspectos muito claros da realidade.  Encontramos a realidade da natureza, a realidade dos valores e a realidade da cultura.
O mundo da natureza abarca tudo quanto existe independentemente da vontade e da atividade humana. As regras das leis naturais não admitem exceções ou violações.
Portanto, as leis da natureza são as leis do ser, ou seja, sob determinadas circunstâncias sempre encontraremos os mesmos efeitos. Como exemplo, um líquido se tornará sólido ou gasoso sempre sob determinadas temperaturas.
Já o homem que comete o delito de homicídio deve ser punido. Porém, pode ser que não haja punição, por inúmeros motivos: o criminoso não foi identificado; a morte ocorreu em situação de guerra e não foi considerada crime; o Autor agiu em legítima defesa etc.  Assim, a dinâmica do ser humano é o mundo do “dever-ser”. O mundo do Direito é um mundo do “dever-ser”, ao contrário do “ser” da natureza.
No que tange à realidade dos valores, o ser humano atribui determinadas significações, qualidades aos fatos e às coisas conhecidas. Tudo que afeta o homem possui um valor. A atribuição de valores às coisas da realidade é uma necessidade vital humana. Quando admitimos que alguém é bom ou mal, por exemplo, estamos atribuindo um valor: esse valor é pessoal, podendo não ser idêntico ao do grupo ou de toda a sociedade. Portanto, um homem honesto atribuirá valores diferentes à Moral e à Ética que o desonesto.
Assim, a conduta do homem não pode deixar de observar uma escala de valores a reger os atos, as ações que são aceitáveis e inaceitáveis. A axiologia estuda esse mundo de valores. As normas éticas valem-se dos valores para estabelecer comportamento ou condutas humanas aceitáveis. As normas técnicas são produtos da observação e do trabalho do homem sobre a natureza e também integram o mundo da cultura, sem prescindir dos valores.
O mundo ou realidade da cultura forma o universo das realizações humanas. À medida que a natureza se mostra insuficiente para atender suas necessidades, o homem parte para a ação sobre ela: fabrica roupas, constrói casas etc., para adequar-se ao meio e tornar sua existência possível. Nessa esteira, o ser humano sente necessidade de regras para ordenar sua convivência. Assim, o Direito pertence ao mundo da cultura, pois é um dos instrumentos de adaptação criados pelo homem.  Fenômeno algum escapa do mundo do Direito, participando também do mundo da natureza e do mundo dos valores.
O Direito é um dado histórico. Não existe Direito desligado de um contexto histórico e desgarrado da experiência. O Direito, assim como qualquer conhecimento científico, resulta da experiência cumulativa. Não existe direito fora da sociedade. Por isso se diz que no Direito existe o fenômeno da alteridade, da relação jurídica. Existe direito onde o homem se relaciona.
Convém lembrar que os processos valorativos e a cultura se alteram continuamente na sociedade, em razão da história ou da topologia geográfica.


O Direito como fenômeno histórico

O Direito é um fenômeno histórico. Toda e qualquer relação jurídica só poderá ser desnudada completamente com conhecimento da História. Como bem assevera Silvio de Salvo Venosa “a história é o laboratório do jurista” (Introdução ao Estudo do Direito, Atlas: São Paulo, 2004, p. 24). Não conseguimos provocar fenômenos sociais para estudá-los, como faz o físico ou o químico em seu laboratório. O estudo do passado nos dá respostas para as situações presentes.
Os institutos jurídicos não nascem do nada. Nascem de uma base histórica, de conceitos e aspirações conhecidos. O Direito reflete a experiência da História. É justamente em época de crise que nos voltamos mais para o passado, em busca de soluções que em situações similares obtiveram nossos antecessores.